Decreto 597/20 da CCDDS
Decreto 597/20 da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos
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DECRETO
Tendo em conta as condições derivadas da pandemia espalhada por todo o mundo, em virtude das faculdades atribuídas pelo Sumo Pontífice FRANCISCO a esta Congregação, concedemos de bom grado que os Ordinários do Lugar, enquanto persistirem as causas respeitantes ao contágio universal do vírus Covid-19, exclusivamente para o Tempo de Natal do corrente ano, possam permitir aos presbíteros residentes nas suas dioceses a celebração de quatro Missas no dia do Natal do Senhor e no dia de Santa Maria Mãe de Deus, bem como na Epifania do Senhor, sempre que tal pareça necessário para o bem dos fiéis, e cumprindo sempre o que está estabelecido pelo Direito, sobretudo o que está prescrito no cân. 951.
Nada obstando em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 16 de dezembro de 2020
Robert Card. Sarah
Prefeito
+ Arthur Roche
Arcebispo Secretário
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2020-12-17 00:00:00